Práticas
desleais de comércio internacional
A
legislação da República Argentina provê de mecanismos de resguardo
aos produtores nacionais contra práticas desleais de comércio internacional.
Por meio da Lei Nº 24.425 a República Argentina adere aos Acordos
alcançados na Rodada Uruguai do GATT, nela introduziram-se novos
textos referidos ao dumping, os subsídios e os direitos compensatórios.
O Decreto Nº 1326 regulamenta a Lei 24.425. Começou a aplicar-se
para as investigações e exames de medidas, apresentadas logo de
sua entrada em vigor no 4 de dezembro de 1998.
A Lei 24.425, o Decreto Nº 766/94 e o Decreto Nº 1326/98 constituem
a normativa específica em matéria de dumping, subsídios e direitos
compensatórios. A Lei 19.549 e seu Decreto Regulamentário Nº 1759/72
regulamentam o procedimento administrativo em geral e aplicam-se
supletivamente quando existem vazios na legislação específica, sempre
que não estejam em contraposição com os princípios da mesma.
O Acordo sobre Salvaguardas da Rodada Uruguai estabelece as normas
para a aplicação de medidas previstas no Artigo XIX do GATT. O Decreto
Nº 1059/96 é o que regulamenta a Lei 24.425 e constitui a normativa
específica em matéria de salvaguardas.
Para maior informação, solicite-a expressamente à cnce@mecon.gov.ar
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