Práticas desleais de comércio internacional

A legislação da República Argentina provê de mecanismos de resguardo aos produtores nacionais contra práticas desleais de comércio internacional.

Por meio da Lei Nº 24.425 a República Argentina adere aos Acordos alcançados na Rodada Uruguai do GATT, nela introduziram-se novos textos referidos ao dumping, os subsídios e os direitos compensatórios.

O Decreto Nº 1326 regulamenta a Lei 24.425. Começou a aplicar-se para as investigações e exames de medidas, apresentadas logo de sua entrada em vigor no 4 de dezembro de 1998.

A Lei 24.425, o Decreto Nº 766/94 e o Decreto Nº 1326/98 constituem a normativa específica em matéria de dumping, subsídios e direitos compensatórios. A Lei 19.549 e seu Decreto Regulamentário Nº 1759/72 regulamentam o procedimento administrativo em geral e aplicam-se supletivamente quando existem vazios na legislação específica, sempre que não estejam em contraposição com os princípios da mesma.

O Acordo sobre Salvaguardas da Rodada Uruguai estabelece as normas para a aplicação de medidas previstas no Artigo XIX do GATT. O Decreto Nº 1059/96 é o que regulamenta a Lei 24.425 e constitui a normativa específica em matéria de salvaguardas.

Para maior informação, solicite-a expressamente à cnce@mecon.gov.ar

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